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Terça-Feira, 26 de Maio de 2026, 17h15   (Atualizada 26/05/2026 às 17:15)

NOTA PÚBLICA Em defesa do atendimento digno aos servidores com deficiência no IFMT

Leia na íntegra!
Assessoria

O SINASEFE Seção Sindical Mato Grosso vem a público manifestar profunda preocupação com a forma como vêm sendo conduzidos os atendimentos periciais a servidores com deficiência e a servidores responsáveis por familiares com deficiência, especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do IFMT.

A entidade tem recebido relatos reiterados de recusa de atestados e laudos sem a devida fundamentação, ausência de condições adequadas de acessibilidade e situações de tratamento desrespeitoso e constrangedor. Soma-se a isso o fato de a perícia funcionar em apenas um dia da semana, agravando o acesso justamente de quem já enfrenta múltiplas barreiras institucionais e sociais.

A legislação é inequívoca: a pessoa com TEA é reconhecida, para todos os efeitos legais, como pessoa com deficiência. São direitos assegurados a acessibilidade, a adaptação razoável, o atendimento adequado e o horário especial — inclusive para servidores responsáveis por familiares com deficiência. Todo ato administrativo que negue ou limite direitos deve ser devidamente motivado e fundamentado. A negativa sem justificativa formal configura grave irregularidade administrativa.

Diante desse cenário, o sindicato protocolou requerimento formal junto à gestão e solicitou reunião com a Reitoria. Contudo, a agenda foi cancelada reiteradamente, sem apresentação de encaminhamentos concretos para enfrentar o problema. A ausência de um procedimento institucional claro para análise de pedidos de adaptação razoável é responsabilidade da gestão, e a omissão aprofunda situações de exclusão e violação de direitos.

O SINASEFE-MT exige:

fundamentação formal de todo ato pericial que negue ou limite direitos;

garantia de acessibilidade e atendimento humanizado, com reconhecimento das chamadas deficiências ocultas;esclarecimentos sobre a composição, qualificação e capacidade de atendimento da equipe pericial;

instituição imediata de procedimento institucional para análise de pedidos de adaptação razoável;

abertura urgente de mesa de negociação com a entidade sindical.

Nenhum(a) servidor(a) deve ser constrangido(a), desacreditado(a) ou desrespeitado(a) ao exercer direitos assegurados em lei. O SINASEFE-MT seguirá firme na defesa da dignidade, da inclusão e do respeito as servidoras e servidores públicos.

 

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2026.

Andréia Fernanda Silva Iocca
Coordenadora Geral
SINASEFE - Seção Sindical Mato Grosso

 

Acesse o arquivo da Nota na seção Documentos do site: https://www.sinasefemt.org.br/upload/fotos_admin_publicacoes/1259.pdf

Fonte: Assessoria
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