Filiados/as prejudicados/as com a perda ou a postergação das férias devem procurar o sindicato para analisar as medidas cabíveis
Assembleia da base será realizada em formato online pelo Zoom, participe!
Atividade voltada para a Região Centro-Oeste ocorre de forma virtual, via Zoom, com o objetivo de debater demandas e organizar a participação dos estados no encontro nacional
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(Atualizada 26/05/2026 às 17:15)O SINASEFE Seção Sindical Mato Grosso vem a público manifestar profunda preocupação com a forma como vêm sendo conduzidos os atendimentos periciais a servidores com deficiência e a servidores responsáveis por familiares com deficiência, especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do IFMT.
A entidade tem recebido relatos reiterados de recusa de atestados e laudos sem a devida fundamentação, ausência de condições adequadas de acessibilidade e situações de tratamento desrespeitoso e constrangedor. Soma-se a isso o fato de a perícia funcionar em apenas um dia da semana, agravando o acesso justamente de quem já enfrenta múltiplas barreiras institucionais e sociais.
A legislação é inequívoca: a pessoa com TEA é reconhecida, para todos os efeitos legais, como pessoa com deficiência. São direitos assegurados a acessibilidade, a adaptação razoável, o atendimento adequado e o horário especial — inclusive para servidores responsáveis por familiares com deficiência. Todo ato administrativo que negue ou limite direitos deve ser devidamente motivado e fundamentado. A negativa sem justificativa formal configura grave irregularidade administrativa.
Diante desse cenário, o sindicato protocolou requerimento formal junto à gestão e solicitou reunião com a Reitoria. Contudo, a agenda foi cancelada reiteradamente, sem apresentação de encaminhamentos concretos para enfrentar o problema. A ausência de um procedimento institucional claro para análise de pedidos de adaptação razoável é responsabilidade da gestão, e a omissão aprofunda situações de exclusão e violação de direitos.
O SINASEFE-MT exige:
- fundamentação formal de todo ato pericial que negue ou limite direitos;
- garantia de acessibilidade e atendimento humanizado, com reconhecimento das chamadas deficiências ocultas; esclarecimentos sobre a composição, qualificação e capacidade de atendimento da equipe pericial;
- instituição imediata de procedimento institucional para análise de pedidos de adaptação razoável;
- abertura urgente de mesa de negociação com a entidade sindical.
Nenhum(a) servidor(a) deve ser constrangido(a), desacreditado(a) ou desrespeitado(a) ao exercer direitos assegurados em lei. O SINASEFE-MT seguirá firme na defesa da dignidade, da inclusão e do respeito as servidoras e servidores públicos.
Cuiabá-MT, 25 de maio de 2026.
Andréia Fernanda Silva Iocca
Coordenadora Geral
SINASEFE - Seção Sindical Mato Grosso
Acesse o arquivo da Nota na seção Documentos do site: https://www.sinasefemt.org.br/upload/fotos_admin_publicacoes/1259.pdf