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Terça-Feira, 29 de Outubro de 2024, 15h24   (Atualizada 29/10/2024 às 15:24)

Compensação do recesso de final de ano poderá ser feita por meio de cursos


Regulamentação é mais uma conquista do Sinasefe Seção MT, beneficiando servidores técnico-administrativos e docentes do IFMT
Assessoria

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) Seção Sindical Mato Grosso conquistou, após diálogo com a reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), uma importante regulamentação que beneficiará servidores técnico-administrativos e docentes. A partir deste ano, a compensação do recesso de final de ano poderá ser feita também por meio de cursos de capacitação, conforme as novas regras que serão publicadas pelo CONSUP. Docentes também terão direito ao recesso de final de ano, de acordo com a regulamentação.

 

Segundo o coordenador geral da Seção MT, Roni Rodrigues, essa mudança atende a uma demanda antiga dos servidores, especialmente após o recesso do ano passado. "Os servidores nos procuraram com essa solicitação, e nós encaminhamos a questão para a reitoria. Conseguimos avançar e já temos a regulamentação pronta. Ela será encaminhada na próxima reunião do Conselho Superior (CONSUP) para aprovação e publicação", afirma Roni.

 

De acordo com a regulamentação, que foi elaborada com a participação ativa do Sinasefe, os servidores terão diversas opções para compensar as horas do recesso de final de ano. Além da novidade da participação em cursos e eventos de capacitação, que poderão ser presenciais ou à distância, outras formas tradicionais de compensação. Confira todas:

  1. Atividades desenvolvidas no campus, campi avançados ou reitoria – A participação em eventos como processos seletivos, atividades esportivas, de ensino, pesquisa ou extensão poderá ser utilizada para compensação, desde que seja comprovada por meio de uma declaração do chefe imediato.
     
  2. Antecipação ou alargamento da jornada de trabalho – Os servidores poderão optar por antecipar ou estender a carga horária diária, com limite de até 2 horas por dia, dentro do período estabelecido.
     
  3. Participação em cursos ou eventos de capacitação – Outra forma de compensação, como detalhada na resolução, é a participação em cursos e/ou eventos de capacitação promovidos por uma escola de governo, como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) ou a Escola de Formação (ESFOR). Os cursos podem ser presenciais ou à distância, desde que realizados fora do horário regular de trabalho e relacionados ao ambiente organizacional de lotação do servidor, conforme os requisitos estabelecidos.
     

Essas alternativas foram criadas para dar mais flexibilidade e opções aos servidores na organização de sua jornada de trabalho, permitindo que a compensação ocorra de maneira justa e adaptada às necessidades individuais e institucionais.

 

Essa conquista é mais um compromisso do Sinasefe Seção MT em defender e promover os direitos dos servidores e servidoras do IFMT, sempre ouvindo as demandas da categoria, buscando soluções e resultados diretos.

 

Fique atento(a) às próximas atualizações e acompanhe a aprovação dessa nova regulamentação pelo Conselho Superior (CONSUP), que deve ocorrer em breve.

Fonte: Assessoria
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