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O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Seção Mato Grosso (Sinasefe MT) obteve duas decisões judiciais favoráveis, reforçando a defesa dos direitos dos servidores sindicalizados do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT).
Em uma das decisões, o Juizado Especial Federal reconheceu o direito de um servidor ao incentivo à qualificação no percentual de 30%, além do pagamento de valores retroativos. O servidor, que ocupa um cargo de nível superior com requisito de especialização, teve inicialmente seu pedido negado pelo IFMT sob a alegação de que a especialização era requisito para o ingresso no cargo. A sentença, no entanto, determinou que o servidor tem direito ao adicional conforme a Lei 11.091/2005, que garante o incentivo à qualificação para servidores com educação formal superior à exigida para o cargo. A decisão também considerou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que respaldam essa interpretação.
Outra decisão histórica foi a concessão de pensão por morte a uma mãe dependente de sua filha falecida, servidora do IFMT. A Justiça Federal determinou que o IFMT conceda a pensão desde a data do falecimento da servidora, em dezembro de 2015. A ação foi fundamentada na comprovação da dependência econômica entre a mãe e sua filha. Documentos como recibos de despesas médicas, faturas de cartão de crédito e testemunhos demonstraram a contribuição financeira contínua da falecida para o sustento de sua mãe. A decisão ressaltou que a falta de designação expressa dos pais como beneficiários nos assentamentos funcionais ou na declaração de imposto de renda não impede a concessão da pensão por morte, desde que a dependência econômica seja comprovada.
O Sinasefe MT incentiva os servidores e as servidoras a procurarem orientação da nossa assessoria jurídica para pleitear seus direitos. Para mais informações ou para agendar um atendimento, entre em contato com o Sinasefe Seção Mato Grosso pelo telefone (65) 99234-1887 ou pelo e-mail sinasefemt@sinasefemt.org.br. A Assessoria Jurídica está disponível pelo telefone (65) 99604-4747 ou pelo e-mail atendimento@cavalcantiassociados.com.br.
Clique aqui para ler as sentenças na íntegra.