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O SINASEFE Seção Sindical de Mato Grosso, em resposta às preocupações dos seus filiados sobre a ausência de pagamento do adicional noturno de 25% pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), protocolou uma ação judicial buscando assegurar o cumprimento do art. 75 da Lei 8.112/1990, que prevê o adicional noturno para atividades realizadas entre as 22 horas e 5 horas.
Após enviar o Ofício nº 066/2023/SINASEFE-MT à Reitoria do IFMT solicitando o pagamento do adicional, o sindicato recebeu a resposta do IFMT através do Ofício nº 113/2023-RTR-PROPESSOAS/RTR/IFMT. O instituto explicou que desde 2017, seguindo as diretrizes dos Órgãos Central e Setorial do SIPEC e a Nota Informativa nº 5146/2016-MP, o adicional noturno não vem sendo pago a servidores em regime de dedicação exclusiva.
“Seguindo as orientações dos Órgãos Central e Setorial do SIPEC, vislumbramos a impossibilidade de pagamento do adicional noturno aos servidores em regime de dedicação exclusiva, designados para ocupar função gratificada, cargo de direção e/ou ocupantes do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com jornada de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. Desde 2017, o próprio Sistema SIAPE não computa mais o pagamento do adicional noturno a esses servidores”, informou o IFMT.
Entendendo que esta interpretação é ilegal e inconstitucional, o SINASEFE/MT decidiu judicializar a questão para garantir o direito dos docentes. “Com esta ação judicial, pretendemos assegurar que os docentes em dedicação exclusiva do IFMT recebam o adicional noturno de 25% sobre a remuneração, referente aos últimos cinco anos, além dos meses subsequentes e futuros”, destacou o assessor jurídico Dr. Laelço Cavalcanti Junior.
A iniciativa do SINASEFE MT reforça o compromisso do sindicato em defender os direitos trabalhistas, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a justa remuneração pelo trabalho realizado em horários noturnos. Acompanhe pelo site os próximos passos e resultados desta ação.