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Uma recente decisão judicial reafirmou os direitos das servidoras e servidores públicos durante afastamentos para capacitação ou pós-graduação. Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram que, mesmo nessas situações, os servidores têm direito a férias e a um terço da remuneração.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial apresentado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, destacou que "não cabe a regulamento ou qualquer norma infra legal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo efetivo exercício" (REsp 0001231-30.2009.4.05.8000 AL 2012/0181351-7).
Diante desse cenário, a Assessoria Jurídica do SINASEFE/MT, representada pelo escritório Cavalcanti Advogados, emitiu uma Nota Técnica esclarecendo detalhadamente esse importante direito aos servidores. A nota aborda fundamentos legais, decisões judiciais e fornece orientações para que os servidores possam usufruir plenamente desse direito.
Leia a Nota Técnica na íntegra: https://www.sinasefemt.org.br/upload/fotos_admin_publicacoes/851.pdf
O SINASEFE Seção Sindical Mato Grosso destaca a importância de seus filiados e filiadas estarem informados/as sobre essa decisão e ressalta que a assessoria jurídica do sindicato está à disposição para esclarecimentos.
Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Assessoria Jurídica do sindicato, por meio do telefone e Whatsapp (65) 9 9604-4747 ou pelo e-mail: atendimento@cavalcantiassociados.com.br