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Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2024, 18h49   (Atualizada 02/02/2024 às 18:49)

Servidores tem direito a férias e a um terço da remuneração, mesmo em licença para capacitação ou afastamento para pós-graduação

Assessoria Jurídica do Sinasefe MT publicou Nota Técnica orientativa sobre o tema, confira!
Assessoria

Uma recente decisão judicial reafirmou os direitos das servidoras e servidores públicos durante afastamentos para capacitação ou pós-graduação. Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram que, mesmo nessas situações, os servidores têm direito a férias e a um terço da remuneração.

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso especial apresentado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, destacou que "não cabe a regulamento ou qualquer norma infra legal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo efetivo exercício" (REsp 0001231-30.2009.4.05.8000 AL 2012/0181351-7).

 

Diante desse cenário, a Assessoria Jurídica do SINASEFE/MT, representada pelo escritório Cavalcanti Advogados, emitiu uma Nota Técnica esclarecendo detalhadamente esse importante direito aos servidores. A nota aborda fundamentos legais, decisões judiciais e fornece orientações para que os servidores possam usufruir plenamente desse direito.

 

Leia a Nota Técnica na íntegra: https://www.sinasefemt.org.br/upload/fotos_admin_publicacoes/851.pdf

 

O SINASEFE Seção Sindical Mato Grosso destaca a importância de seus filiados e filiadas estarem informados/as sobre essa decisão e ressalta que a assessoria jurídica do sindicato está à disposição para esclarecimentos.

Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Assessoria Jurídica do sindicato, por meio do telefone e Whatsapp (65) 9 9604-4747 ou pelo e-mail: atendimento@cavalcantiassociados.com.br

Fonte: Assessoria
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