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Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024, 20h19   (Atualizada 11/01/2024 às 20:19)

Decisão judicial garante a servidor do IFMT direito a férias vencidas

Conquista foi obtida pela Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Mato Grosso
Assessoria

Em decisão judicial favorável, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Seção Mato Grosso (SINASEFE/MT), por meio de sua Assessoria Jurídica, assegurou a um servidor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) o direito ao usufruto de férias vencidas há mais de um ano, referentes ao exercício de 2019.

 

O servidor, que havia solicitado o gozo das férias em 2021/2022, teve seu pedido indeferido administrativamente pelo IFMT, sob a alegação de impossibilidade de acumulação de mais de dois exercícios de férias. A decisão administrativa citava a necessidade de cumprimento estrito da legislação e das orientações do Órgão Central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), declarando a impossibilidade de usufruto das férias de 2019 e o pagamento correspondente.

 

Contudo, a Assessoria Jurídica do SINASEFE/MT contestou essa interpretação, considerando-a ilegal e inconstitucional. O advogado Laelço Cavalcanti Junior, membro da Assessoria Jurídica, destacou que o entendimento do IFMT e do SIPEC não se sustentava legalmente, levando à necessidade de uma ação judicial.

 

O juiz federal que analisou o caso concordou com a argumentação da defesa, afirmando que a norma que estabelece o limite de acumulação de dois períodos aquisitivos de férias visa resguardar o direito constitucional ao gozo de férias, não limitá-lo. O magistrado ressaltou que, embora a administração tenha alegado caber ao servidor a marcação do período de usufruto, cabe à própria administração proceder à marcação das férias, não podendo simplesmente impedir seu usufruto posterior.

 

Assim, a decisão judicial determinou que o IFMT conceda ao servidor o usufruto de 30 dias de férias nos 12 meses seguintes à publicação da sentença, com os efeitos legais, incluindo o terço constitucional.

 

O SINASEFE/MT recomenda a todos os sindicalizados que tenham tido prejuízo em relação a férias vencidas há mais de um ano, mesmo em casos de afastamento para capacitação, que busquem resguardar seus direitos. A Assessoria Jurídica do Sindicato está disponível para orientações necessárias, e os meios de contato são:

 

  • SINASEFE/MT: (65) 99234-1887 - sinasefemt@sinasefemt.org.br
  • ASSESSORIA JURÍDICA: (65) 99604-4747 - atendimento@cavalcantiassociados.com.br

 

O SINASEFE/MT celebra essa conquista e reafirma seu compromisso em defender os direitos das servidoras e dos servidores filiados.

 

Clique aqui e leia a sentença na íntegra!

Fonte: Assessoria
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