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O Sinasefe Seção Mato Grosso protocolou na última segunda-feira (5) um ofício destinado à Reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) cobrando o pagamento do auxílio transporte para servidores e servidoras dos campi nos municípios do estado que não possuem transporte público municipal.
O sindicato justifica que a Instrução Normativa nº 10/2022 publicada pela reitoria do IFMT não encontra amparo legal nos termos da Medida Provisória nº 2.165-36/2001, que garante esse direito sem as vedações impostas pela IN.
Atualmente, os servidores e servidoras dos campi do IFMT no interior do estado reclamam que não recebem auxílio transporte garantido por lei, pois nas cidades que não possuem transporte público, os deslocamentos entre suas residências e o local de trabalho acaba sendo feito por meio de veículos privados.
No entanto, o artigo 15 da IN 10/2022 publicada pelo IFMT veda o pagamento de auxílio transporte quando é utilizado veículo próprio. Sobre a Instrução Normativa, o sindicato afirma no ofício que "são previsões arbitrárias que estipulam exigência não prevista em lei e que prejudicam servidores lotados em cidades que não dispõem de transporte coletivo, seletivo ou especial que realize o trajeto entre residência e campus, realidade essa da maioria dos campi do IFMT no interior do estado”.
Outra situação imposta pela Instrução Normativa em desacordo com a lei é a exigência de comprovante diário de despesas com passagens. De acordo com Laelço Cavalcanti, advogado responsável pela assessoria jurídica do sindicato, a natureza do auxílio transporte é indenizatória, portanto não é condicionada à prestação de contas. “O servidor pode usar o auxílio como bem entender, o IFMT não pode exigir prestação de contas”, afirma Laelço.
Nesse sentido, o Sinasefe Seção Mato Grosso requer à Reitoria do IFMT a revogação parcial dos artigos 11 e 15 da Instrução Normativa, que versam sobre a proibição de pagamento do auxílio transporte no caso dos servidores que necessitam se locomover por veículo particular e sobre a obrigação de prestação de contas diária dos gastos em transporte.
O Sinasefe destaca que ambas as situações não encontram respaldo na lei e nem referência no entendimento jurisprudencial. A legislação permite que o auxílio transporte seja pago em todos esses casos, de acordo com a porcentagem de referência do desconto no vencimento do cargo.
A Direção da Seção Sindical reforça que todas as medidas administrativas cabíveis estão sendo tomadas e afirma que o sindicato está preparado para uma eventual judicialização da questão, se necessário.
Clique Aqui e leia o Ofício na íntegra.
SAIBA COMO SOLICITAR AUXÍLIO TRANSPORTE
O servidor ou servidora que deseja solicitar Auxílio Transporte deverá formalizar o processo preenchendo e enviando o requerimento disponibilizado pelo Governo Federal pelo sistema SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/) ou aplicativo mobile SouGov.
No requerimento, o servidor ou servidora informará o respectivo percurso diário de ida e volta de casa ao trabalho, com valor da tarifa correspondente e quantitativo de dias a serem utilizados no mês, com o máximo de 22 dias.
Após o preenchimento do requerimento no SIGEPE ou SouGov, o servidor deverá complementar o processo de requisição, por meio de processo eletrônico no Sistema SUAP, a ser encaminhado à Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal (RTR-CRCP), anexando os documentos solicitados.