Reunião será online no dia 28 de setembro às 18h30 e tem o Encontro Regional de Mulheres do Centro Oeste como pauta única, confira a convocação
As assembleias gerais de campus acontecerão presencialmente nos dias 19, 20 e 21 de setembro com presença da Direção da Seção Sindical Mato Grosso
Assembleia definirá delegados(as) para a 184ª PLENA. Se inscreva pelo Zoom para participar!
As assembleias gerais de campus ocorrerão presencialmente nos dias 12, 13 e 14 de setembro
Ao final do último governo, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 10.723/22, que trata da redistribuição de servidores(as) públicos federais. A Portaria vem sendo criticada por servidores públicos federais e pelos sindicatos que denunciam a iniciativa como mais um ataque contra os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público.
"A Portaria 10.723 de novembro de 2022 do Ministério da Economia é mais um ataque contra os servidores públicos federais, ao regulamentar novas regras no processo de redistribuição. Lamentavelmente o governo anterior prestou mais um desserviço aos direitos dos servidores públicos. O SINASEFE Nacional e a Seção MT tomarão as medidas judiciais necessárias para revogar os efeitos da portaria na vida de centenas dos servidores da Rede EPT”, afirma Ivo da Silva, coordenador geral da Seção Mato Grosso e coordenador jurídico da DN.
Quanto ao âmbito administrativo, o SINASEFE ressalta a importância do contato com a equipe do novo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos com o intuito de obter a revogação total da portaria e o processo de redistribuição seja incluída na pauta da mesa permanente de negociação do governo Lula com o sindicato.
A medida dentre outros prejuízos, impede a redistribuição de quem estiver em estágio probatório, de quem passou por mudança nos últimos cinco anos e de quem responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou sindicância.
Importante destacar que a referida Portaria, além de impor regras restritivas ao direito do servidor, sem o devido amparo legal, também não demonstra a melhor aplicação do interesse público, eis que o regramento infralegal deve considerar as consequências práticas dos seus comandos normativos, de modo que, somente consultando e debatendo a questão com os servidores e a gestão de maneira ampla e democrática é que se pode chegar ao denominador comum mais eficaz e que atenda de fato o interesse público, o qual também envolve a existência de disposições legais que garantam a manutenção de um ambiente organizacional digno e harmônico.
Diante disso, o SINASEFE Seção Sindical de Mato Grosso está em defesa e luta pela revogação da Portaria 10.723/2022 para que se possa permitir uma norma mais digna e justa ao serviço público federal.
A Assessoria Jurídica do Sinasefe Nacional publicou um documento com um exame preliminar da Portaria, que pode ser acessado CLICANDO AQUI..
Veja a Portaria nº 10.723/22 na íntegra CLICANDO AQUI.