Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT
Assembleia deliberará sobre suspensão ou não do processo eleitoral do biênio 2024/2026, devido a possibilidade de deflagração de greve e Apreciação de impugnações não acatadas pela Comissão Eleitoral – relativo ao Regulamento Eleitoral do biênio 2024/2026
Assembleia deliberará sobre o Parecer do Conselho Fiscal referente às contas da DSS – Diretoria da Seção Sindical do SINASEFE-MT, referente ao período de 01 de janeiro 2023 à 31 de dezembro do ano de 2023
Assembleia fará escolha de Delegados/as para participar na 188ª Plenária Nacional do Sindicato, para deliberar a pauta única: Deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do dia 03 de abril de 2024
Aprovação do Regulamento Eleitoral para organização do Processo Eleitoral da Diretoria da Seção Sindical está na pauta
Ao final do último governo, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 10.723/22, que trata da redistribuição de servidores(as) públicos federais. A Portaria vem sendo criticada por servidores públicos federais e pelos sindicatos que denunciam a iniciativa como mais um ataque contra os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público.
"A Portaria 10.723 de novembro de 2022 do Ministério da Economia é mais um ataque contra os servidores públicos federais, ao regulamentar novas regras no processo de redistribuição. Lamentavelmente o governo anterior prestou mais um desserviço aos direitos dos servidores públicos. O SINASEFE Nacional e a Seção MT tomarão as medidas judiciais necessárias para revogar os efeitos da portaria na vida de centenas dos servidores da Rede EPT”, afirma Ivo da Silva, coordenador geral da Seção Mato Grosso e coordenador jurídico da DN.
Quanto ao âmbito administrativo, o SINASEFE ressalta a importância do contato com a equipe do novo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos com o intuito de obter a revogação total da portaria e o processo de redistribuição seja incluída na pauta da mesa permanente de negociação do governo Lula com o sindicato.
A medida dentre outros prejuízos, impede a redistribuição de quem estiver em estágio probatório, de quem passou por mudança nos últimos cinco anos e de quem responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou sindicância.
Importante destacar que a referida Portaria, além de impor regras restritivas ao direito do servidor, sem o devido amparo legal, também não demonstra a melhor aplicação do interesse público, eis que o regramento infralegal deve considerar as consequências práticas dos seus comandos normativos, de modo que, somente consultando e debatendo a questão com os servidores e a gestão de maneira ampla e democrática é que se pode chegar ao denominador comum mais eficaz e que atenda de fato o interesse público, o qual também envolve a existência de disposições legais que garantam a manutenção de um ambiente organizacional digno e harmônico.
Diante disso, o SINASEFE Seção Sindical de Mato Grosso está em defesa e luta pela revogação da Portaria 10.723/2022 para que se possa permitir uma norma mais digna e justa ao serviço público federal.
A Assessoria Jurídica do Sinasefe Nacional publicou um documento com um exame preliminar da Portaria, que pode ser acessado CLICANDO AQUI..
Veja a Portaria nº 10.723/22 na íntegra CLICANDO AQUI.