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Terça-Feira, 11 de Outubro de 2022, 19h49   (Atualizada 11/10/2022 às 19:49)

Assessoria Jurídica publica esclarecimento sobre a Funpresp

Documento visa sanar dúvidas sobre o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos
Assessoria

A Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Mato Grosso publicou um documento de esclarecimentos e informações acerca do Regime de Previdência Complementar para servidores públicos por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp- Exe.

 

A iniciativa surgiu após grande procura de filiados e filiadas com uma série de dúvidas a respeito, principalmente pelo tema ter voltado à pauta, tanto com a prorrogação do prazo para migração como pela retomada do debate político que avança.

 

O Sinasefe MT reforça que as informações apresentadas visam esclarecer apenas sobre o aspecto jurídico da Funpresp e de seu funcionamento, e que análise sobre eventual vantagem econômico-financeira para cada caso deve ser observada individualmente por cada servidor e servidora.

 

Além da previsão legal constitucional, o documento publicado esclarece o funcionamento da Funpresp, explicando que o servidor público federal que entrou na administração pública antes de 2013 pode migrar para a Funpresp.

 

Ao migrar de regime, "o servidor decide mudar as regras da própria aposentadoria, que deixa de ser regida apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passa a ser uma combinação do Regime de Previdência Complementar (RPC) com o RPPS. O servidor se mantém vinculado ao regime próprio e tem cobertura previdenciária em casos de aposentadoria normal ou por invalidez e morte (até o valor do teto do INSS)”, afirma trecho do documento.

 

Atualmente, pelo RPPS, o servidor aposenta com a integralidade do salário ou com a média das remunerações, dependendo do ano de ingresso no serviço público. Ao migrar de regime, a aposentadoria fica limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22), mas o servidor também recebe, na aposentadoria, o Benefício Especial, calculado por meio das bases de contribuição para o RPPS desde o dia do ingresso no serviço público até o dia da migração.

 

A migração de regime é uma decisão irreversível e não pode ser alterada. Por isso, é fundamental que servidores e servidoras estejam muito seguros das vantagens ou não desse processo para seu caso em específico.

 

Ao entrar na Funpresp o servidor ou a servidora adere a um plano de contribuição, cujos valores, alíquotas e retorno do investimento pode ser simulado na própria página da Fundação. Acessando o simulador é possível verificar se a migração será vantajosa ou não para cada caso.

 

Acesse o documento na íntegra para saber mais sobre a Funpresp. A Assessoria Jurídica do Sinasefe MT ainda se coloca à disposição de filiados e filiadas para sanar dúvidas e prestar assessoria, caso necessário. 

 

O atendimento presencial é feito toda terça-feira das 14h às 18h e em toda quinta-feira das 8h30 às 12h30. Já o atendimento virtual é de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, seja pela coordenação geral ou diretamente junto ao escritório.

Fonte: Assessoria
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