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Sexta-Feira, 30 de Setembro de 2022, 20h27   (Atualizada 30/09/2022 às 20:27)

Servidor público em licença para capacitação e pós-graduação tem direito a férias

Servidores ativos poderão computar o período de licença para férias e seu adicional. Servidor aposentado também tem direito.
Assessoria

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou no dia 14 de setembro em seu Boletim Federal de Jurisprudência a possibilidade do servidor público em afastamento por capacitação ter direito às férias e seu respectivo adicional.

 

De acordo com o documento assinado pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer, todo servidor e servidora têm direito às férias acumuladas durante o período de licença para capacitação profissional e para participar de programa de pós-graduação. O parecer se sustenta no artigo 102 da Lei nº 8.112/90.

 

"O servidor público federal tem direito de computar o período de licença para capacitação profissional e para participar de programa de pós-graduação stricto sensu para férias, em vista da previsão expressa de que o afastamento deve ser considerado de efetivo exercício", afirma trecho do documento.

 

Aquele servidor que se aposentou e não recebeu as férias adquiridas durante o período em que estava na ativa também tem direito.

 

"É devida a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária aos servidores que tiveram rompido o vínculo com a Administração Pública pela aposentadoria", esclarece o documento.

 

O advogado Laelço Júnior, da assessoria jurídica do Sinasefe Mato Grosso, explica que quando o servidor ou servidora se aposenta, todas as férias acumuladas referentes ao período anterior à aposentadoria não poderão ser usufruídas, e portanto ele terá direito ao recebimento dos valores devidos em forma de indenização.

 

"Quando o servidor se aposenta, não tem como ele gozar das férias posteriormente. Então, ele tem direito ao pagamento proporcional do período devido antes de se aposentar", confirma Laelço.

 

A assessoria jurídica do Sinasefe Mato Grosso ainda ressalta que todos os servidores e servidoras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderão se beneficiar do direito constante no art. 102 da Lei n.º 8.112/90 e declarado na jurisprudência.

 

A pauta é precedente do Superior Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF, onde obteve votação unânime. Em breve, o Sinasefe Mato Grosso trará mais informações aos seus filiados e filiadas sobre esse direito.

Fonte: Assessoria
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