O Sinasefe Seção Mato Grosso e entidades sindicais do estado realizarão nesta quinta-feira (11) às 19 horas a Leitura Pública da Carta às Brasileiras e Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito, no Auditório da Escola Liceu Cuiabano. O ato acontecerá simultaneamente em dezenas de cidades brasileiras e celebra a democracia.
Atendimentos iniciaram no dia 01 de junho e dão vazão a uma demanda reprimida do sindicato
Ação incluiu exercícios terapêuticos, café da manhã e entrega de kit atividade
Em 32 anos de história, esta foi a primeira assembleia geral exclusiva de mulheres filiadas ao Sinasefe-MT; Servidoras deliberaram sobre Encontro Nacional e debateram equidade de gênero
Reunião será online nesta quinta (07) às 17h pelo aplicativo Google Meet
Reunião foi realizada presencialmente na sede do sindicato na última quinta-feira (29)
Reunião foi realizada online na última terça-feira (28)
A Coordenação Geral do SINASEFE – Seção Sindical Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.658.820/0010-54, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, no 97, Centro Norte, Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, vem CONVOCAR todos (as) os(as) servidores(as), sindicalizados(as) para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 28 de junho de 2022 (terça-feira), com primeira chamada às 17 horas e segunda chamada às 17h15, pelo aplicativo Google meet.
Ação foi protocolada nesta quinta-feira (23) na 3ª Vara Federal Cível de MT
Sob a gestão de Vitor Godoy Veiga, que assumiu após os escândalos de corrupção envolvendo Milton Ribeiro virem à tona, o Ministério da Educação (MEC) tem o menor orçamento da década, deixando Universidades e Institutos Federais em estado crítico.
Trabalhadores e trabalhadoras da Educação, docentes, técnicos-administrativos, entidades sindicais e estudantis apresentam pauta unificada da Educação Federal.
Escritório contratado prestará serviços ao sindicato e aos servidores e servidoras do IFMT sindicalizados
Com o crescente aumento no número de casos de infectados por coronavírus, medida visa proteger a vida dos trabalhadores e trabalhadoras do IFMT que possuem comorbidades.
Servidores e servidoras votaram nesta segunda-feira (13), nenhum campi do IFMT aderiu à greve.
#9J mobilizou estudantes de instituições federais em diversas cidades brasileiras
Sinasefe-MT publicou convocação para servidores do campus Cuiabá Bela Vista e campus Várzea Grande
Manifestações acontecerão nesta quinta-feira (9) em todo o Brasil. Em Cuiabá, protesto será na Praça Alencastro às 14h.
Dos 19 campi no estado, apenas o campus Cuiabá Bela Vista aderiu à greve
Servidores do IFMT organizam agenda de reuniões presenciais
A Direção Nacional do SINASEFE divulgou para as suas bases sindicais uma cartilha orientativa e explicativa a respeito do direito de greve e luta da categoria pela recomposição salarial de 19,99%
A Diretoria do SINASEFE MT torna público o resultado do edital de seleção de assessoria de imprensa e redes sociais. O documento oficial pode ser visualizado em nosso site.
O SINASEFE MT convoca todos os servidores e servidoras do IFMT para participarem da assembleia geral extraordinária que será realizada na próxima segunda-feira (30), às 10h15, através do Google Meet.
O SINASEFE MT torna público o resultado final do edital de seleção e contratação de assessoria jurídica do sindicato. Após as fases e prazos regimentares serem cumpridos, o resultado já está disponível para acesso a quem possa interessar.
A Diretoria do SINASEFE MT publicou um edital retificador ao edital 002/2022 de seleção e contratação de assessoria de comunicação e produção de vídeos
A Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Mato Grosso publicou um documento com informações, requisitos e cálculo de valores para aposentadoria voluntária de servidores e servidoras do serviço público federal, docentes ou não, por tempo de trabalho ou contribuição.
O documento apresenta as regras gerais, válidas para todas as categorias, tabelas com a faixa de idade e contribuição por gênero e também os detalhes das regras no caso da docência. A íntegra foi disponibilizada como mais uma ação de orientação e assessoria que o Sinasefe Mato Grosso tem promovido junto aos filiados e filiadas. CLIQUE AQUI E ACESSE O PDF!
O que é a aposentadoria voluntária?
É a passagem da atividade para a inatividade por ter atingido idade e cumprido tempo de serviço especificados em lei, conforme o sexo e a função exercida.
Os servidores concursados fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social para os servidores públicos efetivos da União e devem seguir as regras do referido regime para a aposentadoria voluntária.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 houve algumas alterações nos requisitos para as aposentadorias, bem como nos cálculos dos proventos dos aposentados.
É importante mencionar que cada caso deve ser avaliado individualmente, uma vez que a data em que o servidor ingressou no serviço público (antes de 1998, de 2003, de 2005 e de 2019) faz diferença, seja para os requisitos da aposentadoria ou nos valores a serem recebidos.
A seguir, apresentamos as principais regras vigentes para aposentadoria do servidor público federal, docente ou não.
Regra geral - Servidores Públicos Federais (art. 10, EC nº 103/2019)
Mulher |
Homem |
62 anos de idade |
65 anos de idade |
25 anos de contribuição |
25 anos de contribuição |
10 anos de serviço público |
10 anos de serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
OBS: O direito adquirido será assegurado ao servidor, a qualquer tempo, que tenha preenchido os requisitos até a data de entrada em vigor da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.
Valor da aposentadoria
Será feita a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;
Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.
Regra de Transição – idade + tempo de contribuição - Servidores Públicos Federais (art. 4º, EC nº 103/2019)
Os servidores que entraram no serviço público até a entrada em vigor da EC, precisam preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Mulher |
Homem |
56 anos de idade (até 31/12/2021) |
61 anos de idade (até 31/12/2021) |
30 anos de contribuição |
35 anos de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
OBS: Para aqueles que cumprirem os demais requisitos a partir de 1º de Janeiro de 2022, a idade mínima é de 57 anos para mulher e 62 anos para homem.
OBS: O somatório da idade e do tempo de contribuição da mulher deverá ser de 86 pontos e do homem, 96 pontos, considerando o cumprimento dos requisitos até 31/12/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, é acrescido a cada ano 1 ponto até o limite de 100 pontos se mulher, em 2033, e 105 pontos, se homem, em 2028. Ou seja, em 2022 a servidora mulher 89 pontos e o servidor homem deve somar 99 pontos.
Valor da aposentadoria
No caso dos homens que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, será devida a integralidade e a paridade se se aposentaram aos 65 anos de idade ou mais. Já as mulheres terão direito à integralidade ao se aposentar com 62 anos de idade ou mais.
Caso tenha ingressado após essa data, o cálculo será feito através da média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;
Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.
Regra de Transição – pedágio - Servidores Públicos Federais (art. 20, EC nº 103/2019)
Mulher |
Homem |
57 anos de idade |
60 anos de idade |
30 anos de contribuição |
35 anos de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que faltar para completar o tempo mínimo necessário, a contar da publicação da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.
Valor da aposentadoria
Ao servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.
Caso tenha entrado no serviço público após esse período, será garantido 100% da média de todos os seus salários, sem nenhum redutor.
Regra Geral – Docentes (art. 10, §2º, III, EC nº 103/2019)
Para docentes que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Mulher |
Homem |
57 anos de idade |
60 anos de idade |
25 anos de contribuição |
25 anos de contribuição |
10 anos de serviço público |
10 anos de serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
Se o professor/professora ingressou no serviço público em cargo efetivo até o dia 31/12/2003, terá direito a integralidade e paridade.
Regra de Transição – Docentes (art. 4º, §4º, EC nº 103/2019)
Mulher |
Homem |
51 anos de idade (até 31/12/2021) |
56 anos de idade (até 31/12/2021) |
25 anos de contribuição |
30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
OBS: Para aqueles que cumprirem os demais requisitos a partir de 1º de Janeiro de 2022, a idade mínima é de 52 anos para mulher e 57 anos para homem.
OBS: O somatório da idade e tempo de contribuição será de 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, sendo acrescido 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2020, é acrescido a cada ano 1 ponto até o limite de 92 pontos se mulher, em 2030, e 100 pontos, se homem, em 2028. Ou seja, em 2022 a servidora professora 84 pontos e o servidor professor somar 94 pontos.
Valor da aposentadoria
Para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003, será garantida a integralidade e paridade em suas aposentadorias, desde que o servidor possua 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.
Caso tenha ingressado após essa data, o cálculo será feito através da média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;
Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.
Regra de Transição – pedágio – Docentes (art. 20, § 1º, EC nº 103/2019)
Mulher |
Homem |
52 anos de idade |
57 anos de idade |
25 anos de contribuição |
30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público |
20 anos de serviço público |
5 anos no cargo |
5 anos no cargo |
OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/19 (13/11/2019), faltaria para completar o tempo mínimo necessário
Valor da aposentadoria
Se o docente tiver ingressado no serviço público em cargo efetivo até o dia 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.
Agora, se ele tiver entrado depois desta data, receberá exatamente 100% do valor da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.