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Servidores e servidoras do IFMT participam de Ato Unificado de Greve da Educação

Servidores e servidoras do IFMT participam de Ato Unificado de Greve da Educação

O ato, ocorrido dia 11 de abril, foi uma realização do SINASEFE Seção Mato Grosso, FASUBRA, ANDES, ADUFMAT e SINTUF-MT

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Assembleia será realizada na Sala de Projeções do Campus. Acesse aqui o Edital de Convocação na íntegra

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Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT

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Sexta-Feira, 22 de Julho de 2022, 18h48   (Atualizada 22/07/2022 às 18:48)

Assessoria Jurídica do Sinasefe MT publica informe sobre aposentadoria

Documento esclarece os requisitos e o cálculo de aposentadoria para servidores e servidoras do IFMT
Assessoria

A Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Mato Grosso publicou um documento com informações, requisitos e cálculo de valores para aposentadoria voluntária de servidores e servidoras do serviço público federal, docentes ou não, por tempo de trabalho ou contribuição.

O documento apresenta as regras gerais, válidas para todas as categorias, tabelas com a faixa de idade e contribuição por gênero e também os detalhes das regras no caso da docência. A íntegra foi disponibilizada como mais uma ação de orientação e assessoria que o Sinasefe Mato Grosso tem promovido junto aos filiados e filiadas. CLIQUE AQUI E ACESSE O PDF!

 

O que é a aposentadoria voluntária?

É a passagem da atividade para a inatividade por ter atingido idade e cumprido tempo de serviço especificados em lei, conforme o sexo e a função exercida.

Os servidores concursados fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social para os servidores públicos efetivos da União e devem seguir as regras do referido regime para a aposentadoria voluntária.

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 houve algumas alterações nos requisitos para as aposentadorias, bem como nos cálculos dos proventos dos aposentados.

É importante mencionar que cada caso deve ser avaliado individualmente, uma vez que a data em que o servidor ingressou no serviço público (antes de 1998, de 2003, de 2005 e de 2019) faz diferença, seja para os requisitos da aposentadoria ou nos valores a serem recebidos.

A seguir, apresentamos as principais regras vigentes para aposentadoria do servidor público federal, docente ou não.

 

Regra geral - Servidores Públicos Federais (art. 10, EC 103/2019)

 

Mulher

Homem

62 anos de idade

65 anos de idade

25 anos de contribuição

25 anos de contribuição

10 anos de serviço público

10 anos de serviço público

5 anos no cargo

5 anos no cargo

 

OBS: O direito adquirido será assegurado ao servidor, a qualquer tempo, que tenha preenchido os requisitos até a data de entrada em vigor da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.

 

Valor da aposentadoria

Será feita a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;

Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.

 

 

Regra de Transição idade + tempo de contribuição - Servidores Públicos Federais (art. 4º, EC nº 103/2019)

Os servidores que entraram no serviço público até a entrada em vigor da EC, precisam preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

 

Mulher

Homem

56 anos de idade (até

31/12/2021)

61 anos de idade (até

31/12/2021)

30 anos de contribuição

35 anos de contribuição

20 anos de serviço público

20 anos de serviço público

5 anos no cargo

5 anos no cargo

 

OBS: Para aqueles que cumprirem os demais requisitos a partir de 1º de Janeiro de 2022, a idade mínima é de 57 anos para mulher e 62 anos para homem.

OBS: O somatório da idade e do tempo de contribuição da mulher deverá ser de 86 pontos e do homem, 96 pontos, considerando o cumprimento dos requisitos até 31/12/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, é acrescido a cada ano 1 ponto até o limite de 100 pontos se mulher, em 2033, e 105 pontos, se homem, em 2028. Ou seja, em 2022 a servidora mulher 89 pontos e o servidor homem deve somar 99 pontos.

 

Valor da aposentadoria

No caso dos homens que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, será devida a integralidade e a paridade se se aposentaram aos 65 anos de idade ou mais. Já as mulheres terão direito à integralidade ao se aposentar com 62 anos de idade ou mais.

Caso tenha ingressado após essa data, o cálculo será feito através da média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;

Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.

 

 

Regra de Transição pedágio - Servidores Públicos Federais (art. 20, EC 103/2019)

Mulher

Homem

57 anos de idade

60 anos de idade

30 anos de contribuição

35 anos de contribuição

20 anos de serviço público

20 anos de serviço público

5 anos no cargo

5 anos no cargo

 

OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que faltar para completar o tempo mínimo necessário, a contar da publicação da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.

 

Valor da aposentadoria

Ao servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.

Caso tenha entrado no serviço público após esse período, será garantido 100% da média de todos os seus salários, sem nenhum redutor.

 

 

 

Regra Geral – Docentes (art. 10, §2º, III, EC 103/2019)

Para docentes que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Mulher

Homem

57 anos de idade

60 anos de idade

25 anos de contribuição

25 anos de contribuição

10 anos de serviço público

10 anos de serviço público

5 anos no cargo

5 anos no cargo

 

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Se o professor/professora ingressou no serviço público em cargo efetivo até o dia 31/12/2003, terá direito a integralidade e paridade.

 

 

Regra de Transição – Docentes (art. 4º, §4º, EC 103/2019)

Mulher

Homem

51 anos de idade (até

31/12/2021)

56 anos de idade (até

31/12/2021)

25 anos de contribuição

30 anos de contribuição

20 anos de serviço público

20 anos de serviço público

5 anos no cargo

5 anos no cargo

 

OBS: Para aqueles que cumprirem os demais requisitos a partir de 1º de Janeiro de 2022, a idade mínima é de 52 anos para mulher e 57 anos para homem.

OBS: O somatório da idade e tempo de contribuição será de 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, sendo acrescido 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2020, é acrescido a cada ano 1 ponto até o limite de 92 pontos se mulher, em 2030, e 100 pontos, se homem, em 2028. Ou seja, em 2022 a servidora professora 84 pontos e o servidor professor somar 94 pontos.

 

Valor da aposentadoria

Para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003, será garantida a integralidade e paridade em suas aposentadorias, desde que o servidor possua 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Caso tenha ingressado após essa data, o cálculo será feito através da média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;

Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.

 

 

Regra de Transição pedágio – Docentes (art. 20, § 1º, EC 103/2019)

Mulher

Homem

52 anos de idade

57 anos de idade

25 anos de contribuição

30 anos de contribuição

20 anos de serviço público

20 anos de serviço público

5 anos no cargo

5 anos no cargo

 

OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/19 (13/11/2019), faltaria para completar o tempo mínimo necessário

 

Valor da aposentadoria

Se o docente tiver ingressado no serviço público em cargo efetivo até o dia 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.

Agora, se ele tiver entrado depois desta data, receberá exatamente 100% do valor da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Fonte: Assessoria
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