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Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022, 20h59   (Atualizada 17/06/2022 às 20:59)

Sinasefe defende teletrabalho para servidores e servidoras dos grupos de risco da Covid-19

Com o crescente aumento no número de casos de infectados por coronavírus, medida visa proteger a vida dos trabalhadores e trabalhadoras do IFMT que possuem comorbidades.
Assessoria

A coordenação geral da seção sindical Mato Grosso do Sinasefe protocolou nesta semana um ofício junto à reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) requerendo a continuidade do teletrabalho, em regime de home office, aos servidores do Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) que possuem algum tipo de comorbidade que os colocam nos grupos de risco da Covid-19.

Com o crescente aumento no número de casos de contaminação pela nova variante da Covid-19,  que continua fazendo vítimas fatais diariamente no Brasil, servidores e servidoras dos grupos de risco que atuam nos campi do IFMT ficam expostos, por possuirem uma condição de saúde que poderá piorar um quadro clínico de Covid-19.

Entre as vítimas fatais do coronavírus, os grupos de risco, ou seja, idosos maiores de 60 anos, imunossuprimidos, portadores de doença grave e incurável, são os mais atingidos. "Não é razoável que estes servidores e servidoras sejam novamente expostos e sem qualquer segurança quanto aos riscos”afirma trecho do documento entregue pelo Sinasefe.

No ofício, o Sinasefe-MT requer da reitoria esclarecimentos quanto às medidas de segurança e saúde do trabalho adotadas em relação ao retorno do trabalho presencial dos servidores que compõem o grupo de risco para a Covid-19 e providências para a concessão do direito de exercício das atribuições funcionais por meio de teletrabalho para aqueles servidores que comprovarem integrar o grupo de risco para a COVID-19.

O pedido do Sinasefe é amparado pela legislação vigente, que trata a respeito dessa condição no serviço público federal, como o Decreto nº 11.072/2022 que regulamenta o teletrabalho e o controle de produtividade no Executivo Federal. Também é citada a determinação da Justiça Federal do Distrito Federal, no dia 5 de junho, que os servidores públicos federais do grupo de risco não precisam retornar ao trabalho presencial. A decisão foi tomada em ação proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindfisco Nacional.

Também é citada a Portaria nº 1.565/2020, publicada pelo Ministério da Saúde, que estabelece orientações sobre a prevenção e mitigação da transmissão da COVID-19, "especialmente para o grupo de risco, que mesmo com a vacinação, permanecem vulneráveis aos efeitos do vírus, prevendo, inclusive, a adoção, sempre que possível, da reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco", afirma o documento assinado pelo coordenador geral Ivo da Silva.

Já no âmbito do IFMT, o trabalho remoto encontra-se implantado através do Programa de Gestão Por Resultado, regulamentado pela Resolução CONSUP no 42, de 30 de agosto de 2021, alterada pela Resolução 85/2021 - RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 16 de dezembro de 2022.

A iniciativa do Sinasefe é de que a reitoria do IFMT autorize a utilização do teletrabalho para os servidores e servidoras que comprovem cumprir os requisitos por motivo de saúde e integram o grupo de risco da Covid-19, desde que não se ausentem da localidade em que trabalham.

Fonte: Assessoria
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