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Servidores afastados para pós-graduação mantêm direito a férias e ao terço constitucional

Servidores afastados para pós-graduação mantêm direito a férias e ao terço constitucional

Filiados/as prejudicados/as com a perda ou a postergação das férias devem procurar o sindicato para analisar as medidas cabíveis

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Quinta-Feira, 16 de Julho de 2026, 14h30   (Atualizada 16/07/2026 às 14:30)

Servidores afastados para pós-graduação mantêm direito a férias e ao terço constitucional

Filiados/as prejudicados/as com a perda ou a postergação das férias devem procurar o sindicato para analisar as medidas cabíveis
Assessoria

A Assessoria Jurídica do SINASEFE MT divulgou uma orientação reforçando que os servidores públicos federais sindicalizados têm o direito garantido ao gozo de férias e ao recebimento do terço constitucional mesmo durante os afastamentos para programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

 

O entendimento técnico-jurídico afirma que o tempo dedicado à capacitação profissional conta integralmente como efetivo exercício. Essa garantia está expressa na Lei 8.112/1990, mais especificamente no artigo 102, inciso VIII, alínea "e". Portanto, o aperfeiçoamento não justifica a perda, o cancelamento ou o adiamento indevido das férias regulamentares e do seu adicional financeiro.

 

A tese se apoia no princípio de que a qualificação contínua do corpo técnico e docente atende aos interesses da própria Administração Pública. Como não existe rompimento ou suspensão do vínculo funcional do servidor com a instituição durante a licença, todas as vantagens e garantias financeiras do cargo precisam ser mantidas. Para os docentes federais, o Decreto 94.664/1987 reforça essa proteção ao assegurar a totalidade dos direitos inerentes ao cargo efetivo.

 

Os filiados que se afastaram para cursar a pós-graduação e deixaram de aproveitar suas férias ou não receberam o terço constitucional devem ficar muito atentos aos prazos legais. A recomendação é buscar a revisão da situação funcional para garantir o reconhecimento administrativo ou até mesmo a cobrança judicial das parcelas devidas, sempre respeitando o tempo de prescrição aplicável por lei.

 

A diretoria do SINASEFE MT orienta os servidores prejudicados a reunir documentos funcionais, como a portaria de afastamento, os contracheques do período e as folhas de frequência e férias. Com essa documentação em mãos, o trabalhador deve procurar a Assessoria Jurídica para receber orientações individualizadas e iniciar a análise detalhada das medidas cabíveis.

 

Para falar diretamente com o SINASEFE MT o telefone é o 65 99234-1887 e o e-mail de atendimento é o sinasefemt@sinasefemt.org.br. Já o contato direto com a equipe jurídica da Cavalcanti Advogados pode ser feito pelo número 65 99604-4747 ou pelo endereço eletrônico atendimento@cavalcantiassociados.com.br

Fonte: Assessoria
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