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Jurídico do SINASEFE MT amplia atendimento e passa a contar com advogada na equipe para acolhimento de filiadas

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FICHA DE FILIAÇÃO

DADOS PESSOAIS
DADOS FUNCIONAIS
Situação Funcional:
Servidor:

TERMO DE ACEITE PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD)

Através do presente instrumento, venho por meio deste, autorizar que o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO, aqui denominado como CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob n° 03.658.820/0010-54, em razão da minha filiação à referida entidade sindical, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais.

O Titular autoriza o Controlador a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:

1.1. Nome completo;

1.2. Data de nascimento;

1.3. Número e imagem da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

1.4. Endereço completo;

1.5 .Banco, agência e número de contas bancárias;

1.6 .Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

1.7 .Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;

1.8 .Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador;

1.9 .Matricula SIAPE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados.

O Titular autoriza que o Controlador utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

2.1. Permitir que o Controlador identifique e entre em contato com o titular, em razão da sua filiação como servidor público federal, ocupante do cargo de técnico administrativo ou docente;

2.2. Para cumprimento, pelo Controlador, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

2.3. A pedido do titular dos dados;

2.4. Para o exercício regular de direitos em processo judicial e/ou administrativo;

2.5. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

2.6. Permitir que o Controlador utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços,

desde que o Titular também demonstre interesse em contratar tais serviços.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados.

O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Encerramento do Tratamento dos Dados.

Ao Controlador é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período de sua sindicalização para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da sindicalização até o período de 05 anos e/ou para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Direito de Revogação do Consentimento.

O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SEXTA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades.

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o

vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

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Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - MT
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