Através do presente instrumento, venho por meio deste, autorizar que o SINDICATO
NACIONAL
DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
DE MATO GROSSO, aqui denominado como CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob
n° 03.658.820/0010-54, em razão da minha filiação à referida
entidade
sindical, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os
artigos
7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais.
O Titular autoriza o Controlador a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados
pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
1.1. Nome completo;
1.2. Data de nascimento;
1.3. Número e imagem da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
1.4. Endereço completo;
1.5 .Banco, agência e número de contas bancárias;
1.6 .Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
1.7 .Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
1.8 .Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador;
1.9 .Matricula SIAPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados.
O Titular autoriza que o Controlador utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis
listados neste termo para as seguintes finalidades:
2.1. Permitir que o Controlador identifique e entre em contato com o titular, em razão da sua
filiação como servidor público federal, ocupante do cargo de técnico
administrativo ou docente;
2.2. Para cumprimento, pelo Controlador, de obrigações impostas por
órgãos
de fiscalização;
2.3. A pedido do titular dos dados;
2.4. Para o exercício regular de direitos em processo judicial e/ou administrativo;
2.5. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais;
2.6. Permitir que o Controlador utilize esses dados para a contratação e
prestação de serviços,
desde que o Titular também demonstre interesse em contratar tais serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados.
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de
tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento,
desde
que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização e
prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Encerramento do Tratamento dos Dados.
Ao Controlador é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o
período de sua sindicalização para as finalidades relacionadas nesse termo e
ainda
após o término da sindicalização até o período de 05 anos
e/ou
para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de
fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Direito de Revogação do Consentimento.
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta
escrita,
conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA SEXTA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados –
Penalidades.
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o
vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.