Mais uma vez o ano se inicia cheio de incertezas e temores. Depois de um longo período com pouquíssimas informações sobre a COVID e suas vítimas, assistimos a explosão de casos, a expansão de uma nova variante, a lotação das UTI’s, e, agora, a morte de crianças. Outra vez, há mais perguntas que respostas e, tornando ainda mais dramático o momento, o que parece haver é um descaso das autoridades.
No que se refere ao IFMT – Instituto de Educação CIÊNCIA e Tecnologia, causa profundo mal-estar ler as novas Instruções Normativas, que contrariando orientações de renomados cientistas, seguem a prática de banalização da vida, tanto por indicar uso de máscaras que, segundo estudiosos, não protegem em absoluto, quanto por reduzir os indicadores o que faz com que o retorno das atividades presenciais se uma espécie de jogo em que se aposta em um número e, no mais, se espera que a sorte seja favorável.
Tomemos como exemplo a IN 02/2022 que, em caso de contaminação pela COVID, recomenda, no item 3.2.2, afastamento de 7 dias. Tal situação coloca em risco a comunidade acadêmica e segue fielmente a nota técnica do Governo Federal que não atende aos critérios científicos.
O período de afastamento recomendado coloca-nos diante de outro grave problema, que é a dificuldade de testagem. Servidores que testam positivo recebem recomendação médica para mais 7 (sete) dias de isolamento, para além dos primeiros 7 (sete) dias iniciais. No entanto, é de conhecimento público a falta de testes, a dificuldade de realiza-los na Saúde Pública. Como, então, retornar ao trabalho presencial? Coloca-se, então, em risco todo o coletivo?
No item 3.2.8.1 à exigência de EPI, lê-se: “Em atendimento a lei e como medida sanitária, serão disponibilizadas aos servidores, estagiários e estudantes, máscaras de tecido”, ao passo que os profissionais da ciência alertam que a necessidade, para garantia da proteção, é de máscaras que apresentam códigos de certificação, não máscaras artesanais.
Ao estabelecer, como no item 3.2.11 que “todos os servidores são responsáveis pela fiscalização e orientação quanto à manutenção do distanciamento social em todos os ambientes e unidades, especialmente em ambientes de lazer ou durante os intervalos de trabalho”, a responsabilidade da gestão é transferida para os servidores que terão que se dedicar ao cuidado para as garantias da segurança mínima e, consequentemente, deixando de exercer sua função.
O ponto eletrônico segue sendo exigido dos técnicos e terceirizados, como se estes fossem imunes à COVID.
Com a recusa da exigência de procedimentos de controle de pessoas que se negam a utilizar máscara e critérios de biossegurança, que atitude tomar? Como evitar o contato com as demais pessoas?
As questões estão postas, choramos nossos colegas que partem levados pelas complicações da COVID e, em silêncio indiferente, permitimos que a doença siga seu curso de destruição.