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Servidores e servidoras do IFMT participam de Ato Unificado de Greve da Educação

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O ato, ocorrido dia 11 de abril, foi uma realização do SINASEFE Seção Mato Grosso, FASUBRA, ANDES, ADUFMAT e SINTUF-MT

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Assembleia Geral do IFMT Campus Octayde Jorge da Silva será nesta terça, dia 16 de abril, às 9h, presencial

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Assembleia será realizada na Sala de Projeções do Campus. Acesse aqui o Edital de Convocação na íntegra

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Sinasefe MT convoca Assembleia Geral para segunda, dia 15 de abril, às 9h, Online

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Assembleia deliberará sobre Termo de Compromisso do Governo e elegerá Delegados para 189ª PLENA e representante estadual para Comando de Greve Nacional

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Sinasefe Mato Grosso aprova Deflagração de Greve no IFMT por tempo indeterminado a partir do dia 8 de abril

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Servidores e servidoras do IFMT reivindicam a reestruturação das carreiras de docentes e técnicos-administrativos além da correção de perdas inflacionárias, revogação de medidas e recomposição orçamentária do Instituto Federal

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Assembleia Geral para Deflagração de Greve no IFMT será nesta segunda, dia 01 de abril às 15h

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Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT

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Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2021, 13h30   (Atualizada 22/12/2021 às 13:30)

A quem interessa proibir o uso da linguagem “neutra” e por quê?

ARTIGO DE OPINIÃO

Foi votado, com maioria favorável, no dia 17/12/2021 na Câmara de Vereadores de Alta Floresta - Mato Grosso, o projeto de lei (PL) nº 021/2021 que "proíbe expressamente instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções em concursos públicos o uso da linguagem neutra", proposto pelo vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC), de grande interesse público (?). Na verdade, de interesse de um certo público que se repete em apoio ou proposições de projetos semelhantes em outros municípios. Composto majoritariamente por homens, que se apresentam como heterossexuais e, em muitos casos, estão ligados a partidos próximos ou de direita, religiosos (evangélicos, via de regra) com práticas conservadoras das quais eles muito se orgulham.

 
Vejam só como de repente as Casas do Povo passaram a se preocupar em legislar sobre temas que não são de sua competência, sem promover debates ou audiências públicas com setores diretamente interessados como os da educação - ou seja, aquelas/eles que terão que obedecer a lei sob pena de serem criminalizados. Se atentarmos às ações de vereadores ou deputados que se alinham a perspectivas ditas conservadoras, seja via discursos públicos ou projetos de lei, imediatamente nos damos conta de quão cerceadoras de liberdade elas são. 
 
Algumas pessoas chamariam ações como essa de “proibir a linguagem neutra” de fundamentadas nos preceitos machistas e homofóbicos. Mas será que são mesmo? Pera lá, vamos às definições dos vocábulos: machista - segundo o dicionário online de português -  é “opinião ou atitudes que discriminam ou recusam a ideia de igualdade dos direitos entre homens e mulheres”; “demonstração exagerada de valentia”, enquanto que o termo homofóbico diz respeito ao “medo patológico em relação à homossexualidade e aos homossexuais”; “preconceito contra homossexuais ou contra pessoas que não se identificam como heterossexuais”. Bem, temos por definição dicionarizada, portanto consolidada em nossa norma culta, que machismo é agir contra a igualdade de direitos entre gêneros distintos, no caso, homem e mulher, e homofobia, ter medo, mas, no caso, é mais preciso interpretar como aversão a pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com pessoas do mesmo sexo. 
 
Proibir o uso da linguagem neutra, por meio da qual se amplia o uso de pronomes, como todos e todas para todes (afinal, estamos tratando de linguagem, no caso do PL nº 021/2021, da defesa da norma culta firmada nas “regras gramaticais consolidadas”) é promover a exclusão de enormes populações que já têm seus direitos assegurados em Leis, Tratados e Acordos internacionais, esses, sim, consolidados e que têm o reconhecimento e o dever de cumprimento objetivado nas constituições dos países que se pretendem democráticos. Portanto, podemos nomear tal proposição como ancorada nos preceitos definidos pelos vocábulos machista e homofóbico, considerando seu teor excludente ao "proibir expressamente" a possibilidade de pessoas que não se identificam com os gêneros binários homem/mulher, serem representados/as/es no plano da linguagem escrita. 
 
Aliás, é paradoxal que setores do legislativo estejam tão preocupados com o rigor do ensino da língua portuguesa, quando basta assistirmos a um debate no legislativo para ouvirmos em alto e bom som vários de nossos nobres representantes violarem a norma culta da língua portuguesa em seus discursos. Há violações também de outras normas, como a lei de transparência pública que dita normas de publicidade das ações das casas legislativas. No caso da Câmara de Vereadores de Alta Floresta não encontramos qualquer informe sobre a tramitação do projeto em questão que entrou em votação em uma sessão extraordinária. Segundo especialistas em Direito Constitucional, como Alexandre Bahia (presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/MG e Doutor em Direito Constitucional), que opinou sobre esta matéria em projeto semelhante em Belo Horizonte, Câmaras Municipais ou Estaduais não têm competência para tratar da proibição da linguagem neutra nos currículos, pois tais questões são pertinentes ao currículo escolar, pertencendo à esfera de competência da União.
 
A língua portuguesa, dentre outras originadas do latim, tem marcadores de gênero, isto é, as palavras mudam quando se referem a pessoas de gênero distinto. Fala-se e escreve-se menino ou menina; ela ou ele; todos ou todas. Tal flexão da gramática não está presente em todas as línguas, o que nos leva a compreender que há escolhas feitas por pessoas na definição das gramáticas, que nada mais é do que normas convencionadas em determinados momentos históricos. No caso da língua portuguesa ainda há a particularidade de quando se faz a pluralização; o correto, segundo a norma vigente, é permanecer no masculino. No exemplo "vamos todos embora daqui", mesmo que a frase esteja se referindo a mulheres, homens ou pessoas que não se identificam com os gêneros binários, o plural fica no masculino. A doutora em linguística Ana Pessoto, pesquisadora de comunicação inclusiva, afirmou em entrevista que a determinação do uso do masculino no plural foi convencionado pelo linguista Joaquim Mattoso Câmara Jr. nos anos de 1960. 
 
Foi uma grande descoberta pra mim, como pesquisadora, porque percebi o quanto a linguística formal brasileira estava defasada no que diz respeito ao estudo e descrição da marcação de gênero, pautada ainda no trabalho do Mattoso Câmara que, apesar de genial, é da década 70, quando o trabalho experimental em linguística não era tão difundido como hoje e, principalmente, o debate sobre linguagem inclusiva, se existia, não tinha essa visibilidade toda (PESSOTO, 2016). 
 
Depreendemos a partir deste exemplo que além da linguagem ser resultado de uma convenção social, ela também não é estática, está em constante movimento. No início do século XX a língua portuguesa era escrita de outra forma, usava-se o vossa mercê, atualmente, usamos o você e na comunicação virtual o vc. O “‘você” foi incorporado à norma culta, assim como outras palavras.
 
O que estamos demonstrando, neste texto, é que as normas gramaticais são elaboradas respondendo a determinados valores e crenças de seu contexto histórico e político, sendo veículos de expressão de valores, e as mudanças acontecem sempre que há demanda ou questionamentos sociais a respeito delas. E está eivada em um campo de disputas. O questionamento quanto à falta de representatividade na língua portuguesa da parte de pessoas que se autodenominam lésbicas, gays, bissexuais, transgêneras, queer, intersexuais, assexuais ou mais (+), que dão origem a sigla LGBTQIA+, é parte de um movimento maior, não somente no Brasil, mas no mundo todo, de luta por igualdade de direitos sociais, inclusive na linguagem. 
 
Aprovar uma lei proibindo tal representatividade é no mínimo incoerente com os valores de igualdade de direitos legalmente constituídos e aos quais estamos, todes, sem exceção, submetidos no Estado Democrático de Direito. Quem, no legislativo, compactua com tal proibição parece não entender a respeito das competências deste poder, que devem estar em consonância com a representação de interesses da coletividade, e não somente com a de um grupo exclusivo. Grupos que aprovam projetos de lei como este fazem uso da Casa do Povo para impor suas crenças privadas a toda a população e, especificamente, a instituições acadêmicas, sem que haja justificação jurídica, lógica e nem científica. Reafirmam, assim, a velha confusão entre o público e o privado. Conceitos que requerem a definição do que seja uma coisa e outra.
 
Por interesse público entende-se o interesse da coletividade. Essa coletividade é composta de uma diversidade de seres dotados de razão, vontade e liberdade que, por isso, não estão submetidos às vontades individuais dos eleitos para defender o Estado Democrático de Direito e não suas denominações e grupos, religiosos ou outros, e seus (pré) conceitos individuais ou de grupo.
 
Como vivemos e pretendemos continuar vivendo num Estado Democrático de Direito, cabe aos representantes do legislativo zelar pelo cumprimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, no caso em questão, reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o bem de TODOS, TODAS e TODES, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF 1988, artigo 3º).
 
Aliás, talvez não tenha sido pensado pelos autores de projetos como este aqui apresentado - cujo interesse não é público - o significado de república. Res pública. Coisa pública. Algo diametralmente oposto ao que é privado, como a fé, as crenças, a preferência por molho vermelho ou ao molho branco e coisas assim. Viver numa república é se submeter às leis e aos princípios gerais das leis estabelecidos pela Assembleia Constituinte que aprovou, em 1988, a Constituição Federal da República.
 
Do exposto, podemos serenamente concluir que qualquer ampliação de direitos na lei implica na submissão aos princípios constitucionais; se a lei reduzir direitos estará em contrariedade com os mesmos princípios.
 
Proibir a flexão do gênero por meio de uma lei que, inclusive, já foi julgada como inconstitucional - impedir que ensinemos para o exercício da cidadania, numa sociedade onde deve haver direito a todos os homens, todas as mulheres e todes os que, por serem dotados/as/es de razão, vontade e entendimento, não se enquadram nos rígidos padrões normatizados por grupos de pessoas que não aceitam outras formas de se viver e se expressar no mundo - é despencar num túnel do tempo que nos arremessa do século XXI ao século XIV, a um mundo onde a humanidade não era reconhecida àqueles que não fossem homens, brancos, proprietários de terra, heterossexuais e cristãos. 
 
O interesse pela proibição do uso da linguagem neutra é uma forma de garantir que certos privilégios sejam conservados a determinados grupos. Tá aí o significado da palavra conservador: aquele que não é afeito à mudanças, sobretudo àquelas que podem colocar em risco seus privilégios devido à consciência da diversidade e o dever cidadão do respeito a ela. 
 
Fonte: Oseia Bier e Fernanda Silva
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