A diretoria do SINASEFE – Seção Sindical Mato Grosso ingressou com duas ações populares na tentativa de oferecer soluções aos graves problemas enfrentados pelos servidores do IFMT e relatados por seus filiados que reivindicam auxílio de seus representantes.
A primeira é a ação popular autuada sob n. 1028414-55.2021.4.01.3600, cujo objeto é a anulação da Portaria 2.276/2021 expedida pela Reitoria, que prevê a obrigatoriedade do registro da jornada de técnicos e docentes no ponto eletrônico biométrico, mesmo durante a pandemia de Covid-19, bem como anular os atos das gestões dos campi que preveem o retorno integral dos técnicos administrativos ao ambiente presencial de trabalho, com violação das fases 02 e 03 da INº. 06 Consolidada.
A ação tem como embasamento a inércia tanto da reitoria quanto da diretoria de cada campus, que mesmo diante de inúmeras indagações por parte desta Seção Sindical a respeito das irregularidades no processo de retorno dos servidores (docentes e técnicos) e da utilização do ponto eletrônico biométrico, insiste em não passar qualquer retorno e/ou adotar quaisquer providências.
O objetivo da demanda é demonstrar ao Poder Judiciário as arbitrariedades cometidas pela Reitoria e diretoria de cada campus, que de forma injustificada deixam de observar o estabelecido na IN. 06 Consolidada e na Portaria 837-2021 do MEC.
A segunda ação popular, processo n. 1029338-66.2021.4.01.3600, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Mato Grosso, cujo objeto é suspender os atos administrativos, em especial o Ofício n.º 52/2021, que obrigam os servidores do IFMT lotados no campus São Vicente, a devolverem os valores do auxílio-transporte recebidos entre os meses de julho de 2020 a abril de 2021.
A ação tem como base a boa-fé dos servidores pela percepção do referido auxílio, visto terem sido orientados pela própria Instituição, no dia 29/04/2020, a realizarem a entrega obrigatória da documentação para atualização cadastral de modo à continuidade do pagamento de tal auxílio, estabelecendo o prazo limite até 15/05/2021, e, assim, contrariando a IN 28/2020, de 25/03/2020 do Ministério da Economia - que obrigava a suspensão do seu pagamento.
Os servidores do Campus São Vicente, inconformados com a situação injustamente imposta e que os coloca em condições de penúria - por terem que devolver quantias em parcelas mensais que torna impossível até sua ida ao campus.
Como se não fosse suficiente estarem expostos a essas dificuldades, ainda tiveram seus nomes, juntamente com os valores que estão sendo cobrados, publicados no SUAP, onde toda a comunidade do IFMT pôde ver, causando-lhes grande constrangimento. O documento foi, posteriormente, retirado do sistema, mas os servidores já haviam sido exibidos.
As ações ora tomadas são medidas impostas pela conduta das gestões dos campi, inclusive da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, ostensivamente, têm se recusado a responder aos questionamentos do Sindicato e à manutenção do diálogo para solução dos conflitos, algo inadmissível numa democracia.