O Sindicato Nacional dos Servidores da Educação, Sinasefe – Seção Sindical MT, vem a público esclarecer que a Paralisação dos servidores do Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, dia 15/05/2019, foi uma decisão tomada pelos servidores e servidoras da educação em assembleias gerais extraordinárias ocorridas em todos os campi da instituição no estado de Mato Grosso, atendendo à convocação da Direção Sindical.
Durante o dia da paralisação, houve um Ato Unificado em Defesa da Educação Pública, do qual participaram docentes da rede federal, estadual e municipal, trabalhadores (as) técnicos (as), discentes, pais, mães e sociedade em geral, em todo o país, contra o contingenciamento de 30% do orçamento discricionário das instituições federais de ensino e o corte de, ao menos, R$ 2,4 bilhões que estavam previstos para investimentos em programas da educação infantil ao ensino médio. No ato, os profissionais da educação e as diversas pessoas de diversos segmentos sociais também se posicionaram contra a Reforma da Previdência.
Esclarecemos que o direito à paralisação e o direito à greve são preceitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, e pela Lei nº 7.783/89. Esclarecemos, também, que esta é uma medida extrema em resposta ao desrespeito com que a educação pública está sendo tratada. Cabe destacar que, em relação ao contingenciamento, primeiramente, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, ameaçou com corte de verbas universidades que, segundo ele, estavam promovendo balbúrdia em seus campi. Como a afirmação é um atentado à legislação vigente, e houve uma grande repercussão, com a possibilidade de se judicializar, o governo decidiu estender o corte de 30% a toda a rede federal, o que inclui universidades e institutos. Além disso, reitera-se, houve cortes na educação básica, o que afeta estados e municípios.
Vale ressaltar que diversos campi de institutos e universidades, em todo o país, respeitando o artigo 37 da Constituição Federal, que determina, dentre outros preceitos, a publicidade no serviço público, dialogaram com sua comunidade, expondo a situação financeira e a possibilidade de interrupção nos serviços prestados, no meio do semestre letivo, caso o corte não seja revisto.
Por fim, destaca-se que o espaço universitário e escolar, de acordo com o inciso III, do artigo 206, da Constituição Federal de 1988, são espaços de pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas diversas, com vistas a uma formação ampla dos e das estudantes. Deste modo, qualquer acusação de doutrinação ideológica é uma tentativa de cercear a liberdade de pensamento e um ataque direto ao texto de nossa Constituição.
Defendemos uma educação pública, de qualidade, socialmente referendada e, para isto, exigimos do poder público o cumprimento de seus deveres, inclusive nos repasses financeiros necessários à devolutiva social, na qual se insere a educação. Para a formação educacional que o Brasil precisa, do ensino básico à pós-graduação, todas as pessoas são convidadas a defender a liberdade de cátedra, sem cerceamento ou perseguição, seja governamental, como a ocorrida na declaração do Ministro da Educação, seja midiática.
SINASEFE - Seção Sindical MT