O ato, ocorrido dia 11 de abril, foi uma realização do SINASEFE Seção Mato Grosso, FASUBRA, ANDES, ADUFMAT e SINTUF-MT
Assembleia será realizada na Sala de Projeções do Campus. Acesse aqui o Edital de Convocação na íntegra
Assembleia deliberará sobre Termo de Compromisso do Governo e elegerá Delegados para 189ª PLENA e representante estadual para Comando de Greve Nacional
Servidores e servidoras do IFMT reivindicam a reestruturação das carreiras de docentes e técnicos-administrativos além da correção de perdas inflacionárias, revogação de medidas e recomposição orçamentária do Instituto Federal
Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT
Os membros eleitos para compor a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos trabalhos da próxima eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINASEFE/MT enviaram um ofício à coordenação do sindicato. Os servidores Edson Nobre e Nelzi de Souza informaram a renúncia da função de integrante da Comissão Eleitoral, nesta segunda-feira (24). O único membro que continua no exercício do cargo é o servidor Rafael Viegas.
Não é a primeira vez que membros da comissão eleita durante assembleia geral em 22 de agosto de 2018 pedem desligamento das funções. No dia 06 de setembro, a Diretoria Executiva do SINASEFE/MT também recebeu uma carta de renúncia da servidora Nádia Freitas. No documento, ela elencou os motivos pelos quais deixou o cargo, porém, no dia 11 de setembro solicitou sua imediata recomposição ao quadro de membros da comissão após ponderar que sua saída causaria prejuízos ao processo eleitoral já que o suplente eleito não poderia assumir imediatamente o cargo devido à sua ausência em razão de pós-graduação realizada em outro estado.
Mesmo com os argumentos apresentados pela servidora Nádia, a atual Diretoria Executiva indeferiu seu pedido de reintegração à comissão eleitoral com base no parecer emitido pela assessoria jurídica do sindicato onde podemos ler:
“O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, nos termos do art. 656 do Código Civil - CC. Ademais, o mandato cessa, dentre outros meios, pela renúncia do mandato ou revogação da procuração, com base no art. 682, inciso I, do CC.
Assim, como a sindicalizada Nádia Louise apresentou a sua renúncia formal da Comissão Eleitoral no dia 06/09/2018 às 14:30hrs, o mandato conferido pela Assembleia Geral da Seção Sindical de Mato Grosso se encerrou/cessou nesse momento, conforme art. 682, I, do Código Civil.
[...]
Esclarece-se que de acordo com o art. 35 do Regimento Interno do SINASEFE/MT é a Assembleia Geral que elege e dá posse a membros da Comissão Eleitoral, bem como o art. 69 do mesmo Regimento estabelece que os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Não é demais ressaltar que realizada a renúncia a mesma se consuma e os efeitos decorrentes da mesma são automáticos, como o suplente assumir a titularidade da Comissão, tanto é que o art. 688 do Código Civil estabelece que a renúncia do mandato será apenas comunicada, não tendo necessidade de outros procedimentos para a sua efetivação/consumação.
Desse modo, para revogar a renúncia consumada ou eleger membro que renunciou ao seu mandato (que cessou por força do art. 682, I, do CC), deve ser realizado nova Assembleia Geral para deliberação a respeito do referido assunto, não cabendo essa decisão à Diretoria Executiva da Seção Sindical, nem mesmo a Comissão Eleitoral, já que de acordo com o art. 35 do Regimento Interno do SINASEFE/MT essa atribuição compete a Assembleia Geral.”
A coordenação do SINASEFE/MT ainda reitera que após uma reunião entre as três chapas que concorreram ao pleito no ano de 2017 um acordo foi firmado entre as partes envolvidas para que houvesse a realização de uma rodada de assembleias em todos os campi do IFMT, com a conciliação sendo intermediada pela Comissão Eleitoral eleita em 22 de agosto de 2018. Os objetivos da consulta de aprovação das Assembleias Gerais de cada campi foram a ampla divulgação e debate sobre o cancelamento da eleição ocorrida em dezembro do ano passado e a instauração de um novo processo eleitoral com cronograma a ser seguido.
Dessa forma, a Diretoria Executiva do SINASEFE/MT, realizou a convocação da primeira Assembleia Geral da referida rodada de assembleia em decorrência do acordo firmado entre os interessados, conforme Edital de Convocação.
Após a realização da assembleia do campus Confresa em 19 de setembro de 2018, os servidores/sindicalizados da referida unidade aprovaram por unanimidade pela aprovação de realização de nova eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINASEFE, bem como foi realizado inclusão em pauta onde também deliberaram pela destituição da Comissão Eleitoral eleita em assembleia no dia 22 de agosto de 2018, com a realização de consulta dessas pautas em rodada de assembleia nos campi onde também deveria ser incluído a pauta da eleição de um representante de cada campus para a futura Assembleia Geral onde seriam discutidos os resultados das assembleias cujo ponto de pauta é a realização de novas eleições.
Consequentemente, em cumprimento do determinado pela Assembleia Geral realizada em Confresa, foi realizada a convocação da Assembleia Geral em Pontes e Lacerda, conforme Edital de Convocação, com as referidas pautas determinadas pela Assembleia de Confresa.
Não satisfeitos com o resultado da assembleia do campus Confresa, os membros da comissão eleitoral formalizaram seus pedidos de renúncia através de ofício onde um dos motivos apontados como decisivos para tal decisão é falta de tempo hábil para conduzir a eleição durante o corrente ano.
O SINASEFE/MT, enquanto sindicato representativo dos interesses dos professores e técnicos-administrativos do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, reafirma seu compromisso com a defesa da isonomia entre todas as unidades do estado para que o assunto “Nova Eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal” seja tratado de maneira igualitária, ofertando a mesma oportunidade a todos os servidores do IFMT, sindicalizados ou não, para debater a pauta encaminhada pelos colegas servidores de Confresa.
Após o término da rodada de assembleia, a Diretoria Executiva do sindicato deve convocar uma assembleia geral com, no mínimo, um representante de cada campus do IFMT que é vinculado à seção sindical Mato Grosso com a pauta de eleição de comissão eleitoral, conforme deliberado pelos servidores na assembleia geral de Confresa.