Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT
Assembleia deliberará sobre suspensão ou não do processo eleitoral do biênio 2024/2026, devido a possibilidade de deflagração de greve e Apreciação de impugnações não acatadas pela Comissão Eleitoral – relativo ao Regulamento Eleitoral do biênio 2024/2026
Assembleia deliberará sobre o Parecer do Conselho Fiscal referente às contas da DSS – Diretoria da Seção Sindical do SINASEFE-MT, referente ao período de 01 de janeiro 2023 à 31 de dezembro do ano de 2023
Assembleia fará escolha de Delegados/as para participar na 188ª Plenária Nacional do Sindicato, para deliberar a pauta única: Deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do dia 03 de abril de 2024
Aprovação do Regulamento Eleitoral para organização do Processo Eleitoral da Diretoria da Seção Sindical está na pauta
A Assessoria Jurídica do SINASEFE/MT obteve várias decisões colegiadas (acórdãos) na Turma Recursal da Justiça Federal de Mato Grosso para a garantia do pagamento do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores aposentados do Instituto Federal de Mato Grosso. Muitas dessas decisões foram tomadas de forma unânime pelos magistrados federal componentes da Turma Recursal.
Os acórdãos foram decorrentes de recursos apresentados pelo IFMT/AGU, o qual não foram acolhidos pela Turma Recursal, mantendo assim, as sentenças de 1º grau que concederam às professoras aposentadas o direito ao RSC.
Os referidos acórdãos foram julgados colegiadamente no final do ano de 2017 e início de 2018, sendo conduzidos pela magistrada federal, Dra. CARINA MICHELON, e os demais juízes federais Dra. CAMILE LIMA SANTOS e Dr. FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA (Presidente da Sessão de Julgamento).
Os julgamentos foram acompanhados pelo advogado do SINASEFE/MT, Laelço Cavalcanti Junior, que nas primeiras decisões colegiadas realizou sustentação oral perante a Turma Recursal, a fim de garantir a confirmação do direito dos aposentados ao RSC.
Ainda cabe recurso sobre as referidas decisões, sendo que em algumas o IFMT/AGU busca recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outras já se encontram em execução, sendo que em algumas as professoras aposentadas já até receberam pagamento.
O SINASEFE/MT está firmemente combatendo esses recursos para evitar que eles sejam encaminhados para o STF e protele com o cumprimento das decisões.
Como divulgado em notícias anteriores, o Juiz Federal, Dr. ROBERTO LUIS LUCHI DEMO, da 6ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT, o magistrado da 9ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT, Dr. WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA e o juiz federal Dr. CESAR AUGUSTO BEARSI da 3ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT, já tinham proferido decisões favoráveis em 1ª instância ao pleito judicial dos docentes inativos. Recentemente, em setembro/2017, a juíza federal da 2ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT, Dra. VANESSA CURTI PERENHA GASQUES, também proferiu decisão favorável em 1ª instância, concedendo o direito do RSC à docente aposentada.
A Assessoria Jurídica, representado pelo advogado Laelço Cavalcanti Junior (escritório Cavalcanti & Tomé Advogados), informa que vários processos que tiveram sentenças procedentes já foram remetidas para a Turma Recursal/Tribunal Regional, em virtude dos recursos apresentados pelo IFMT/AGU, e logo também estarão sendo julgados pelo referido órgão colegiado do Poder Judiciário Federal, porém, destaca que diante da primeira decisão colegiada de 2ª Instância que foi UNÂNIME, proferidas recentemente, o que se espera é que todas as demais sentenças que tiveram recurso do IFMT sejam confirmadas pela Turma Recursal.
Para demais informações, disponibilizamos o e-mail da Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical de Mato Grosso: assessoriajuridica@sinasefemt.org.br, bem com os seguintes telefones de contato direto com a Assessoria: (65) 3358-3171 e (65) 9 9944-1073.