Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT
Assembleia deliberará sobre suspensão ou não do processo eleitoral do biênio 2024/2026, devido a possibilidade de deflagração de greve e Apreciação de impugnações não acatadas pela Comissão Eleitoral – relativo ao Regulamento Eleitoral do biênio 2024/2026
Assembleia deliberará sobre o Parecer do Conselho Fiscal referente às contas da DSS – Diretoria da Seção Sindical do SINASEFE-MT, referente ao período de 01 de janeiro 2023 à 31 de dezembro do ano de 2023
Assembleia fará escolha de Delegados/as para participar na 188ª Plenária Nacional do Sindicato, para deliberar a pauta única: Deflagração de greve por tempo indeterminado, a partir do dia 03 de abril de 2024
Aprovação do Regulamento Eleitoral para organização do Processo Eleitoral da Diretoria da Seção Sindical está na pauta
O SINASEFE/MT, assim como a Comissão Eleitoral, acataram a decisão da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de manter suspensa a posse da Diretoria Executiva eleita no último dia 06 de dezembro de 2017.
A eleição para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o exercício da função durante o biênio 2017-2019, aconteceu em todos os campi do Instituto Federal de Mato Grosso afiliados ao sindicato, das 10h às 20h, de 06 de dezembro, e contou com a participação de aproximadamente 500 eleitores.
Segundo decisão judicial expedida em 14 de dezembro, ficou suspensa a posse da chapa eleita (Chapa 01 “Resistir, Lutar e Avançar”), e por consequência, o exercício do mandato desta Diretoria até que deliberações posteriores sejam proferidas. Ainda de acordo com a decisão, ficou determinada também a suspensão dos trabalhos da atual Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral.
A ação foi ajuizada pelos servidores Ivo da Silva e Carlos Alberto Saldanha, ambos representantes da Chapa 02 “SINASEFE de luta e independente”. A chapa 02 havia sido suspensa de concorrer à eleição da Diretoria Executiva após a Comissão Eleitoral decidir punir a chapa por propaganda extemporânea.
A Comissão Eleitoral já havia decidido, antes mesmo da comunicação judicial, suspender a posse dos eleitos, haja vista que notícias informais sobre o ajuizamento de tal ação já circulavam nas mídias sociais. Tal decisão da Comissão objetivou resguardar a segurança jurídica do pleito e do SINASEFE/MT.
Diante da ação judicial ainda estar transitando, e seguindo a determinação da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, a atual Diretoria Executiva permanece no mandato do sindicato até que a situação seja definitivamente resolvida. Tal ação de prorrogação está amparada legalmente pelo Regimento Interno do sindicato, no parágrafo único do artigo 14.
Art. 14 – O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos e terá seu mandato terminado no dia anterior à data de posse da nova Diretoria, a ser realizada nos anos ímpares.
Parágrafo único – O mandato da Diretoria Executivo será automaticamente prorrogado até a posse dos sucessores.
Sendo assim, a Diretoria do sindicato reafirma o compromisso de manutenção da democracia, respeitando o desejo da maioria dos sindicalizados e, assim que o imbróglio jurídico for definitivamente resolvido, haverá definição sobre a convocação ou não de Assembleia Geral para empossar os membros da Diretoria Executiva eleita.
A comunicação oficial foi realizada através de Oficial de Justiça, na sede do sindicato, às 17h55, de 14 de dezembro. A audiência de conciliação entre as partes está marcada para o dia 13 de março de 2018.
A decisão judicial pode ser visualizada aqui e o Regimente Interno aqui.
O SINASEFE/MT reforça ainda que continuará na luta pela manutenção e ampliação dos direitos da classe trabalhadora, já que o atual momento pelo qual o país passa é delicado. Segundo declarações dos próprios componentes do governo Temer, a votação para a Reforma da Previdência está prevista para o mês de fevereiro de 2018 e até lá, devemos continuar mobilizados para que tal atrocidade não seja feita com a aposentadoria dos brasileiros.