O ato, ocorrido dia 11 de abril, foi uma realização do SINASEFE Seção Mato Grosso, FASUBRA, ANDES, ADUFMAT e SINTUF-MT
Assembleia será realizada na Sala de Projeções do Campus. Acesse aqui o Edital de Convocação na íntegra
Assembleia deliberará sobre Termo de Compromisso do Governo e elegerá Delegados para 189ª PLENA e representante estadual para Comando de Greve Nacional
Servidores e servidoras do IFMT reivindicam a reestruturação das carreiras de docentes e técnicos-administrativos além da correção de perdas inflacionárias, revogação de medidas e recomposição orçamentária do Instituto Federal
Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT
A Comissão Eleitoral divulgou hoje (16) o resultado das impugnações e homologação das chapas que concorrem ao processo eleitoral do sindicato biênio 2017-2019. Segundo o documento disponibilizado, todas as três (03) chapas inscritas tiveram problemas no ato da inscrição e, por isso, têm prazo até amanhã (17), às 22 horas (horário de Cuiabá), para se adequarem às regras do Regulamento Eleitoral.
A chapa 01 “Resistir, Lutar e Avançar”, inscrita por Jelder Pompeu de Cerqueira, não apresentou no formulário de inscrição a assinatura de todos os integrantes e ainda forneceu as autorizações com dados pessoais incompletos. A chapa 02 “SINASEFE de luta e independente”, inscrita por Ivo da Silva, também apresentou as mesmas falhas que a chapa 01 no ato da inscrição. A chapa 03 “Reconstruir e Lutar”, inscrita por Evertom Almeida da Silva, faltou apenas com dados incompletos das qualificações na autorização.
Segundo o cronograma eleitoral, disponibilizado no site do SINASEFE/MT, as eleições para escolha da chapa da Diretoria Executiva do sindicato devem ocorrer no dia 06 de dezembro.
Os documentos das inscrições e a ata da reunião da Comissão Eleitoral que demonstra os motivos das impugnações está disponível para visualização através dos links http://www.sinasefemt.org.br/Documentos/ e https://www.4shared.com/s/fBXkfzJ-wca
Por conta de problemas técnicos no carregamento de um dos arquivos, os documentos foram dispostos em links diferentes. Salienta-se que tal processo não corrompe o Regulamento Eleitoral, haja vista que a publicidade de tais documentos foi feita.