O ato, ocorrido dia 11 de abril, foi uma realização do SINASEFE Seção Mato Grosso, FASUBRA, ANDES, ADUFMAT e SINTUF-MT
Assembleia será realizada na Sala de Projeções do Campus. Acesse aqui o Edital de Convocação na íntegra
Assembleia deliberará sobre Termo de Compromisso do Governo e elegerá Delegados para 189ª PLENA e representante estadual para Comando de Greve Nacional
Servidores e servidoras do IFMT reivindicam a reestruturação das carreiras de docentes e técnicos-administrativos além da correção de perdas inflacionárias, revogação de medidas e recomposição orçamentária do Instituto Federal
Assembleia será realizada em modo Presencial simultaneamente em todos os Campi do IFMT
A Assessoria Jurídica do SINASEFE/MT obteve a primeira decisão colegiada (Acórdão) na Turma Recursal da Justiça Federal de Mato Grosso. O acórdão foi decorrente do Recurso apresentado pelo IFMT/AGU, o qual não foi acolhido pela Turma Recursal, mantendo assim a sentença de 1º grau que concedeu à professora aposentada o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC.
O referido acórdão foi julgado colegiadamente no final de outubro de 2017, sendo conduzido pela relatora, magistrada federal, Dra. Carina Michelon, e os demais juízes federais Dra. Camile Lima Santos e Dr. Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza (presidente da sessão de julgamento).
O julgamento foi acompanhado pelo advogado do SINASEFE/MT, Laelço Cavalcanti Junior, que realizou sustentação oral perante a Turma Recursal, a fim de garantir a confirmação do direito dos aposentados ao RSC.
Ainda cabe recurso sobre a referida decisão colegiada (acórdão).
Como divulgado em notícias anteriores, o Juiz Federal, Dr. Roberto Luis Luchi Demo, da 6ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT; o magistrado da 9ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT, Dr. Wagner Mota Alves de Souza e o juiz federal Dr. César Augusto Bearsi da 3ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT, já tinham proferido decisões favoráveis em 1ª instância ao pleito judicial dos docentes inativos.
Recentemente, em setembro de 2017, a juíza federal da 2ª Vara Federal de Cuiabá/SJMT, Dra. Vanessa Curti Perenha Gasques, também proferiu decisão favorável em 1ª instância, concedendo o direito do RSC a docente aposentada.
A Assessoria Jurídica, representado pelo advogado Laelço Cavalcanti Junior (escritório Cavalcanti Advogados), informa que vários processos que tiveram sentenças procedentes já foram remetidas para a Turma Recursal/Tribunal Regional, em virtude dos recursos apresentados pelo IFMT/AGU, e logo estarão sendo julgados pelo referido órgão colegiado do Poder Judiciário Federal, porém, destaca que diante da primeira decisão colegiada de 2ª Instância, ocorrida em outubro de 2017, o que se espera é que todas as demais sentenças que tiveram Recurso do IFMT sejam confirmadas pela Turma Recursal.
Para demais informações, disponibilizamos o e-mail da Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical de Mato Grosso: assessoriajuridica@sinasefemt.org.br, bem com os seguintes telefones de contato direto com a Assessoria: (65) 3358-3171 e (65) 9 9944-1073.